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Edital , de 27 de Dezembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MADEIRA

Edital

Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior a alunos residentes no concelho de São João da Madeira.

Manuel Castro Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, faz público que a Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram, em 1 de Agosto de 2006 e 28 de Setembro de 2006, respectivamente, uma alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior a alunos residentes no concelho de São João da Madeira, pelo que o n.º 1 do artigo 2.º, o artigo 4.º, a alínea a) do artigo 12.º, o n.º 2 e o n.º 4 do artigo 14.º e o artigo 16.º passam a ter a seguinte redacção, e ao artigo 8.º é aditado um n.º 5 do teor seguinte:

Artigo 2.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente Regulamento todos os estudantes que estejam matriculados ou pretendam matricular-se em estabelecimentos de ensino superior, com idade igual ou inferior a 25 anos.

2 - ...

Artigo 4.º

Condições de renovação

Para que haja renovação das bolsas concedidas devem verificar-se, cumulativamente, as seguintes condições:

1) As condições económicas dos bolseiros devem subsistir como insuficientes nos termos da alínea e) do número anterior;

2) Os bolseiros tenham transitado de ano com média igual ou superior a 12 valores.

Artigo 8.º

Atribuição prioritária de bolsas

...

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A selecção consistirá na análise da situação económica do candidato, através da capitação mensal do agregado familiar que é o resultado do cálculo da seguinte expressão:

C = (R - (I + H + S))/12 N

em que:

C = rendimento per capita;

R = rendimento anual bruto do agregado familiar;

I = impostos e contribuições.

H = encargos anuais com a habitação;

S = encargos com a saúde;

N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.

Artigo 12.º

Motivos de recusa à candidatura

...

a) Apresentação de declarações incompletas ou omissas ou falsas;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 14.º

Número e valor de bolsas atribuídas

1 - ...

2 - O valor máximo da bolsa mensal de referência será igual ao salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo de acordo com o mapa de indexação seguinte:

Bolsa (euros) ... Capitação (euros)

385,90 ... Até 140,00.

250,00 ... De 140,01 a 249,99.

125,00 ... De 250,00 a 385,90.

3 - ...

4 - A bolsa atribuída pela Câmara Municipal será complementar da bolsa auferida nos Serviços de Acção Social da instituição do ensino superior que frequente até aos limites previstos no número anterior, sendo garantido o valor mínimo de 75 euros de bolsa municipal.

Artigo 16.º

Sanções

Além da situação prevista no artigo 12.º, a apresentação de declarações incompletas ou omissas ou falsas, implicam o reembolso do que for devido, assim como abertura do respectivo procedimento criminal em conformidade com a legislação em vigor à data da verificação da infracção.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

18 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Almeida.

3000220496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1534160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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