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Despacho 26148/2006, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 148/2006

Lista n.º 88/06

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 23 de Novembro de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Lairane Rodrigues Tomé Ahnert ... 23-4-78

Iraildes Moraes de Oliveira Fonseca ... 10-3-73

Lucas Batista Silva ... 14-11-86

Edson Luiz da Silva Bernardo ... 29-8-71

Erico Genaro Lemos ... 12-11-75

Alessandra Gimenes Pereira Lemos ... 22-2-78

Eduardo Antonio Morais ... 17-10-63

Cândido Sampaio Casado ... 13-6-63

Juliana Freire de Assis Correia ... 14-3-81

Marilza de Moura ... 9-3-63

Nelson da Costa Ferreira ... 25-8-56

Sandra Rodrigues Ianish de Carvalho ... 17-1-66

Gideão Fabricio de Carvalho ... 10-2-84

Edmilson de Souza Pinheiro ... 14-12-78

3 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1534069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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