Protocolo 42/2006 - Observatório Nacional da Actividade Física e do Desporto - Dimensão actividade física
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, neste acto representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado por IDP; e
2) A Faculdade de Motricidade Humana, com sede na Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, neste acto representada por José Alves Diniz, na qualidade de presidente do conselho directivo, adiante designada por FMH;
Considerando que:
A) O sedentarismo aumenta a morbilidade e a mortalidade e reduz qualidade e o tempo de vida, sendo imprescindível o Estado intervir e implementar medidas de fundo que, a médio e longo prazos, combatam de forma eficaz este problema e diminuam a percentagem de portugueses sedentários;
B) A generalização da prática de actividade física e desportiva dos Portugueses foi assumida como uma das prioridades do actual Programa do Governo, explícita na nova proposta de Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, no n.º 1 do artigo 6.º, o qual estabelece que incumbe à Administração Pública a promoção e a generalização da actividade física enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos;
C) Manter um conhecimento periódico e sistematizado de informação devidamente organizada é um elemento fundamental para o desenvolvimento eficaz de qualquer intervenção, bem como a única forma objectiva de avaliar o impacte das políticas públicas;
D) A monitorização dos níveis de actividade física da população, recorrendo a protocolos estandardizados e metodologias fiáveis, é uma parte importante e necessária da intervenção não sendo possível sem esta referência definir as prioridades nem avaliar as acções realizadas;
E) Para a viabilização do observatório é indispensável garantir a qualidade técnica e científica de todo o processo, e, neste sentido, as universidades públicas com unidades de investigação nesta área do conhecimento configuram-se como parceiros fundamentais;
F) Para tornar viável o envolvimento das universidades, e tendo em consideração que este projecto tem necessariamente elevado consumo de recursos humanos e financeiros, é necessário prever um financiamento plurianual estável que permita sustentar o projecto a médio/curto prazo;
G) Se encontram em condições de corresponder a este projecto as seguintes universidades: Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa, Faculdade de Desporto, da Universidade do Porto, Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade de Coimbra, Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade de Évora e Departamento de Desporto da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
H) A Faculdade de Motricidade Humana (FMH), através da Unidade Orgânica de Exercício e Saúde, tem reconhecida competência técnica e científica nesta matéria, sendo fundamental para atingir os objectivos deste protocolo;
O IDP e a FMH celebram e aceitam o presente protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto deste protocolo a realização de uma parceria institucional entre o IDP e a FMH com vista à implementação do Observatório Nacional do Desporto e da Actividade Física - dimensão actividade física (Observatório AF).
Cláusula 2.ª
Apoio financeiro
1 - Com vista à concretização deste protocolo, será concedida pelo IDP à FMH uma comparticipação financeira de Euro 80 000.
2 - A comparticipação referida no número anterior será disponibilizada de uma só vez, 30 dias após assinatura do presente protocolo.
3 - O montante do apoio financeiro a prestar pelo IDP à FMH nos dois anos seguintes de vigência do presente protocolo é igual ao valor atribuído no primeiro ano, desde que sejam cumpridas as obrigações atribuídas à FMH.
Cláusula 3.ª
Obrigações do IDP
O IDP obriga-se a:
a) Constituir e liderar o grupo de trabalho de coordenação, que integrará representantes das faculdades envolvidas no Observatório AF e que terá a responsabilidade de estabelecer consenso sobre a metodologia, plano de trabalho e calendarização do Observatório AF;
b) Apoiar a organização das acções da FMH para a recolha de dados, nomeadamente através das delegações distritais do IDP;
c) Financiar a FMH pela sua intervenção no âmbito deste protocolo, nos termos da cláusula 2.ª;
d) Realizar a divulgação e apoiar a edição de documentação e de publicações no âmbito do objecto deste protocolo.
Cláusula 4.ª
Obrigações da FMH
A FMH obriga-se a:
a) Participar no grupo de trabalho constituído pelo IDP e cumprir as determinações produzidas por este, em particular:
i) A área geográfica onde tem responsabilidade de intervenção;
ii) Realizar as avaliações de acordo com o manual de operações que vier a ser aprovado;
iii) Cumprir as datas estabelecidas na calendarização para apresentação dos resultados;
b) Assumir a coordenação científica do Observatório da Actividade Física, nomeadamente a proposta da metodologia a utilizar;
c) Disponibilizar ao IDP os dados recolhidos, devidamente tratados e reduzidos, no âmbito do Observatório AF;
d) Entregar até 30 de Novembro de cada ano um relatório final referente às acções e actividades realizadas, acompanhado de demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e despesas, devendo o relatório referente ao ano em curso ser apresentado até 30 de Março de 2007;
e) Preparar e entregar ao IDP, até 30 de Setembro de 2007, o tratamento nacional dos dados e a redacção do Livro Verde da Actividade Física;
f) Preparar e entregar ao IDP, até 30 de Setembro de 2008, a actualização nacional do tratamento dos dados.
Cláusula 5.ª
Incumprimento
O não cumprimento das obrigações constantes da cláusula 4.ª concede ao IDP o direito de resolver o presente contrato-programa, ficando a FMH obrigada a restituir as quantias já recebidas a título de comparticipação.
Cláusula 6.ª
Modificações
A qualquer momento é possível proceder a modificações neste protocolo, desde que se verifique o acordo de todas as partes e que as mesmas sejam reduzidas a escrito, devendo, para esse efeito, ser celebrado um aditamento.
Cláusula 7.ª
Duração
1 - Este protocolo entra em vigor no dia da sua assinatura e vigora até 31 de Dezembro de 2008, podendo ser revisto e renovado por acordo escrito entre as partes.
2 - Caso a vigência do presente protocolo venha a ser objecto de prorrogação, as partes comprometem-se a discutir a apresentação de planos anuais de actividades por forma à concretização dos objectivos estabelecidos no presente e em futuros protocolos.
30 de Agosto de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana, José Manuel F. Alves Diniz.