Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26097/2006, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 26 097/2006

Delegação e subdelegação de competências no adjunto do comandante da Instrução e Doutrina

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 21 506/2006, de 22 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2006, subdelego no adjunto do comandante da Instrução e Doutrina, major-general Carmelino Monteiro Mesquita, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no adjunto do comandante da Instrução e Doutrina, major-general Carmelino Monteiro Mesquita, a competência para a prática de actos de administração ordinária directamente relacionados com todas as matérias que legalmente me estão atribuídas no âmbito da implementação do protocolo entre o Exército, o IEFP e a DGFV, de acordo com as minhas directivas e orientações gerais, com excepção das que pela sua importância não devam ser delegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo adjunto do comandante da Instrução e Doutrina, major-general Carmelino Monteiro Mesquita, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

28 de Novembro de 2006. - O Comandante, Américo Pinto da Cunha Lopes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda