Despacho 26 097/2006
Delegação e subdelegação de competências no adjunto do comandante da Instrução e Doutrina
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 21 506/2006, de 22 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2006, subdelego no adjunto do comandante da Instrução e Doutrina, major-general Carmelino Monteiro Mesquita, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no adjunto do comandante da Instrução e Doutrina, major-general Carmelino Monteiro Mesquita, a competência para a prática de actos de administração ordinária directamente relacionados com todas as matérias que legalmente me estão atribuídas no âmbito da implementação do protocolo entre o Exército, o IEFP e a DGFV, de acordo com as minhas directivas e orientações gerais, com excepção das que pela sua importância não devam ser delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo adjunto do comandante da Instrução e Doutrina, major-general Carmelino Monteiro Mesquita, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
28 de Novembro de 2006. - O Comandante, Américo Pinto da Cunha Lopes, tenente-general.