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Despacho (extracto) 26055/2006, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 055/2006

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 11 594/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2006, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na directora do Gabinete de Investigação Criminal do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Maria Leonor Cruz dos Santos, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes para praticar os seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto ao respectivo Gabinete;

1.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano, bem como o respectivo gozo interpolado;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo membros do Governo, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos.

2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 6 de Fevereiro transacto, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pela referida dirigente.

30 de Novembro de 2006. - O Coordenador dos Serviços de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Lourenço Campos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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