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Aviso 7759/2006 - AP, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 7759/2006 - AP

Proposta de elaboração do Plano de Pormenor do Sapal, Armação de Pêra

Inquérito público

Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, faz saber que foi aprovado em reunião ordinária realizada no dia 11 de Outubro de 2006, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Sapal, sector Nascente de Armação de Pêra, em cumprimento do n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, fixa-se o prazo para a formulação de sugestões e apresentação de informações nos termos dos artigos 74.º, n.º 1 e 77.º, n.º 2 do referido diploma legal.

Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, publica-se que a Câmara Municipal de Silves, promoverá elaboração do Plano de Pormenor do Sapal, tendo em vista a reconversão e reabilitação urbana daquela área e promover o remate da malha urbana da Vila de Armação de Pêra.

Assim nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do citado diploma torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Sapal, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Silves, Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica, Praça do Município, em Silves, nos próximos 30 dias, contados da última publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, em dois regionais ou locais e de um jornal de expressão.

E para constar, mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República, e ainda em dois jornais de expressão regional ou local e num de expansão nacional, conforme se dispõe nos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

23 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Santos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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