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Aviso 7753/2006 - AP, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 7753/2006 - AP

João António de Sousa Pais Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram produzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Santa Comba Dão deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária de 23 de Outubro de 2006, o seguinte:

Plano de Pormenor da Senhora da Ribeira

Sendo a Senhora da Ribeira, considerada uma zona de desenvolvimento turístico, o que lhe confere um estatuto excepcional no que diz respeito aos índices de ocupação dos solos e pretendendo-se uma organização espacial daquela zona marginal do Rio Mondego, que se localiza na sua margem direita e se desenvolve em toda a península da Senhora da Ribeira, definindo-se assim com detalhe a concepção da forma de ocupação, pelo presidente, e neste âmbito, foram informados os restantes colegas da vereação da necessidade de se proceder à execução de um instrumento de gestão territorial que, perante o nível de pormenorização exigido, a melhor opção passará pela execução de um plano de pormenor, que estabelecerá conteúdos quer ao nível do desenho urbano quer de regras de gestão urbanística mais adequadas às especificidades que se pretendem impor.

Neste contexto, o plano de pormenor permitirá concertar e detalhar todas as iniciativas de transformação física e predial que convergem sobre aquele território, pelo que apresenta o dossier relativo ao aludido plano, o qual foi elaborado, a seu pedido pela divisão de planeamento, documento este que se dá aqui por reproduzido na íntegra, ficando assinado por todos os elementos do executivo, propondo, à Câmara, o encetar do processo conducente à elaboração do plano em questão.

Depois de ouvida a explanação do presidente e analisado o aludido dossier, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar início aos procedimentos para elaboração do plano de pormenor da Senhora da Ribeira, cuja conclusão se prevê para o ano de 2008. Mais deliberou a Câmara Municipal, por unanimidade, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram produzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, que esta deliberação seja publicada de forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração.

Por fim, deliberou, ainda, a Câmara Municipal, por unanimidade, que as participações dos interessados, a dirigir ao presidente da Câmara. Municipal, devem ser apresentadas por escrito ou remetidas pelo correio registado, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da respectiva deliberação no Diário da República.

14 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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