CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PESQUEIRA
Discussão pública
António José Lima Costa, presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, torna público o pedido de autorização de loteamento urbano - emparcelamento, em nome de José Carlos Pereira Corte Real, a levar a efeito no Vidigal, freguesia de Vilarouco.
A Câmara Municipal de São João da Pesqueira procede à abertura de um período de discussão pública da autorização de loteamento urbano - emparcelamento, conforme previsto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.
Mais se informa que o período de discussão pública da autorização de loteamento urbano - emparcelamento é de 15 dias, com início 8 dias após a publicação do presente edital no Diário da República, podendo os interessados consultar o respectivo processo na Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos da Câmara Municipal, sito na Avenida do Marquês de Soveral, 18, São João da Pesqueira.
Os prédios a serem emparcelados encontram-se inscritos na matriz predial urbana da freguesia de Vilarouco sob os artigos 1 e 2 e descritos na Conservatória do Registo Predial da referida freguesia sob os n.os 578/19951107 e 596/19951107, respectivamente, e têm as seguintes designações, áreas e confrontações:
Artigo 1 - Vidigal, com a área coberta de 101,2 m2 e área descoberta de 56,2 m2, a confrontar de norte com José Carlos Pereira Corte Real, de sul com José Carlos Pereira Corte Real, nascente com rua e poente com José Carlos Pereira Corte Real;
Artigo 2 - Vidigal, com a área coberta de 98 m2 e área descoberta de 26,6 m2, a confrontar de norte com herdeiros de Maria Martinha Pereira, de sul com José Carlos Pereira Corte Real, de nascente com rua e de poente com José Carlos Pereira Corte Real.
Do emparcelamento resultará a constituição de um único lote urbano denominado Vidigal, com a área total coberta de 199,2 m2 e área total descoberta de 82,8 m2, confrontando de norte com herdeiros de Maria Martinha Pereira, sul com José Carlos Pereira Corte Real, nascente com rua pública e de poente com José Carlos Pereira Corte Real.
As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, até ao final do mencionado período.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
E eu, Domingos Coutinho Pereira Maduro, chefe da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos, o subscrevi.
4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.
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