Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 88-A/2006 - Alta competição e selecções nacionais - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 88/2006, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Natação.
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Natação, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Moradia do Complexo do Jamor, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, Dafundo, número de identificação de pessoa colectiva 501665056, aqui representada por Paulo Frischknecht, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
Considerando que:
a) Mediante o contrato-programa n.º 88/2006, celebrado em 13 de Abril, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de alta competição e selecções nacionais que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
b) Face às despesas orçamentais relacionadas com as várias participações e deslocações das selecções nacionais, em particular, na disciplina de pólo aquático, nos diversos escalões etários e em ambos os sexos:
É celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
É acrescida da importância de Euro 100 000 a comparticipação financeira concedida no n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 88/2006.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de alta competição e selecções nacionais que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
O valor de Euro 100 000, referido na cláusula 1.ª, será disponibilizado no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 88/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento.
13 de Novembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, Paulo Frischkenecht.