Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 206-A/2006
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 206/2006
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua do Presidente Samora Machel, lote 7, rés-do-chão, direito, número de identificação de pessoa colectiva 502513934, aqui representada por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;
Considerando que:
a) Mediante o contrato-programa n.º 206/2006, celebrado em 2 de Junho de 2006, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes destinada à execução do programa de alta competição e selecções nacionais que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
b) Tendo agora a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes incluído no seu plano de actividades a participação da selecção nacional de surdos no Campeonato da Europa de Futsal da EDSO, a realizar na Rússia;
é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
É acrescida da importância de Euro 60 000 a comparticipação financeira concedida no n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 206/2006.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a participação da selecção nacional no Campeonato Europeu de Futsal de Surdos da EDSO.
Cláusula 3.ª
Objectivos desportivos
A Federação compromete-se a atingir os seguintes objectivos desportivos relativamente à participação constante na cláusula 2.ª:
a) Selecção nacional masculina de surdos de futsal - 8.º lugar;
b) Selecção nacional feminina de surdos de futsal - 3.º lugar.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
O valor de Euro 60 000 referido na cláusula 1.ª será disponibilizado no prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do presente contrato.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 6.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 206/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento.
8 de Novembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, Humberto Fernando Simões dos Santos.