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Contrato 1458/2006, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 1458/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 206-A/2006

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 206/2006

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua do Presidente Samora Machel, lote 7, rés-do-chão, direito, número de identificação de pessoa colectiva 502513934, aqui representada por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;

Considerando que:

a) Mediante o contrato-programa n.º 206/2006, celebrado em 2 de Junho de 2006, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes destinada à execução do programa de alta competição e selecções nacionais que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;

b) Tendo agora a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes incluído no seu plano de actividades a participação da selecção nacional de surdos no Campeonato da Europa de Futsal da EDSO, a realizar na Rússia;

é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Comparticipação financeira

É acrescida da importância de Euro 60 000 a comparticipação financeira concedida no n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 206/2006.

Cláusula 2.ª

Objecto do contrato

Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a participação da selecção nacional no Campeonato Europeu de Futsal de Surdos da EDSO.

Cláusula 3.ª

Objectivos desportivos

A Federação compromete-se a atingir os seguintes objectivos desportivos relativamente à participação constante na cláusula 2.ª:

a) Selecção nacional masculina de surdos de futsal - 8.º lugar;

b) Selecção nacional feminina de surdos de futsal - 3.º lugar.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

O valor de Euro 60 000 referido na cláusula 1.ª será disponibilizado no prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do presente contrato.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 6.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 206/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento.

8 de Novembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, Humberto Fernando Simões dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533500.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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