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Declaração (extracto) 176/2006, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 176/2006

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 24 de Novembro de 2006, a pedido da Câmara Municipal de Vila de Rei, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno com a área de 23 675 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de José Maria da Silva, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila de Rei sob o artigo 3826, omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila de Rei e identificado na planta anexa.

A expropriação destina-se à construção de cemitério.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, tem fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas n.os 118/DSJ, de 31 de Agosto de 2006, e 147/DSJ, de 15 de Novembro de 2006, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.008.04, daquela Direcção-Geral.

5 de Dezembro de 2006. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Escala 1/2000

Área prevista para o novo cemitério de Vila de Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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