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Despacho (extracto) 25839/2006, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 839/2006

Por despacho de 24 de Novembro de 2006 do presidente deste Instituto, foi Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho, assessor principal da ex-Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, nomeado em comissão de serviço, na sequência de concurso, director do Departamento Financeiro e de Administração, com efeitos à data do despacho de nomeação, de acordo com a proposta do júri do concurso, por ter sido o candidato que, naquele concurso, demonstrou possuir uma elevada competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo de director do Departamento Financeiro e de Administração deste Instituto.

Nota curricular

Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, 41 anos, casado, duas filhas.

Licenciado em Gestão pela Universidade Lusíada de Lisboa.

MBA em Gestão, com especialização em Planeamento Estratégico, pelo ISEG.

Mestre em Gestão, pelo ISEG.

Técnico superior do Ministério da Agricultura, desde 1992, do quadro da ex-Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, tendo exercido funções no âmbito da análise e gestão de projecto de investimento dos I e II Quadros Comunitários de Apoio e da gestão financeira e patrimonial.

De 27 de Janeiro de 2000 a 1 de Junho de 2006, director do Departamento de Gestão do Instituto Português de Conservação e Restauro, equiparado a director de serviços.

De 2 de Junho a 23 de Novembro de 2006, nomeado, em regime de substituição, director do Departamento Financeiro e de Administração do Instituto Português do Património Arquitectónico.

A partir de 24 de Novembro de 2006, nomeado, em comissão de serviço, director do Departamento Financeiro e de Administração do Instituto Português do Património Arquitectónico.

Categoria profissional - assessor principal da carreira técnica superior.

Professor universitário, desde 1992, na Universidade Lusíada para as áreas financeira, estratégia empresarial e gestão de stocks.

Consultor da CEGOC - TEA, para a área financeira e da estratégia empresarial.

Formação profissional relevante para o cargo:

Seminário "Prepare-se para o novo POCP";

Seminário "Como definir os objectivos qualitativos e quantitativos nos serviços da Administração Pública";

Seminário da alta direcção;

Curso "Contabilidade na A. P. - FSA";

Curso "O novo regime jurídico das despesas públicas, Decreto-Lei 197/99";

Curso "Aquisições e despesas públicas";

Curso "Regime jurídico de pessoal";

Curso "Contabilidade pública com controlo orçamental";

Curso "Planeamento e controlo de gestão";

Curso "Preparação de planos e relatórios de actividades";

Curso "Antecipando o futuro: Os benefícios e as melhores práticas de planeamento estratégico no sector público";

Curso "Good practices in public sector human resources management: The way forward";

Curso "Aspectos teórico-práticos do POCP";

Conferência "Novo regime de aquisições de bens e serviços por entidades públicas - Decreto-Lei 197/99";

3.º Congresso Nacional da Administração Pública "O Novo Ciclo de Desenvolvimento da A. P.".

Trabalhos escritos:

"A distribuição e a refinação dos produtos petrolíferos na Europa comunitária. Factores condicionantes das estratégias dos MAJORS" - dissertação de mestrado;

"Desajustamento entre estrutura da oferta e a estrutura da procura de produtos petrolíferos: A estratégia das companhias no espaço da UE" trabalho apresentado, em co-autoria, nas VII Jornadas Luso-Espanholas de Gestão Científicas;

Diversos manuais de formação;

Sebentas universitárias.

Outras habilitações:

Conhecimentos linguísticos de inglês, francês e espanhol - oral e escrita;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador: Word, Excel, Acess.

30 de Novembro de 2006. - O Presidente, Elísio Summavielle.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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