Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13538/2006, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 538/2006

Nos termos do disposto no artigo 132.º do ECD, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos serviços administrativos desde o dia 18 de Outubro de 2006 a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas referente a 31 de Agosto de 2006, onde consta como sumário o tempo de serviço dos docentes referente ao ano lectivo de 2005-2006. Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.

18 de Outubro de 2006. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda