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Aviso 13536/2006, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 536/2006

Avisa-se o pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Lagares da Beira que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do estatuto da carreira docente, se encontra afixada para consulta na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Agosto de 2006.

Os docentes interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

28 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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