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Rectificação 1915/2006, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 1915/2006

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de Novembro de 2006, a pp. 27 634 e 27 635, relativamente ao concurso identificado em epígrafe, publicado através do aviso 12 782/2006, rectifica-se que onde se lê "6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos, desde que vinculados à função pública e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível II em áreas de informática, conforme estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março" deve ler-se "6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos, desde que vinculados à função pública e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, conforme estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março".

29 de Novembro de 2006. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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