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Aviso , de 20 de Dezembro

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Texto do documento

EMPRESA INTERMUNICIPAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - INVESTIMENTOS E SERVIÇOS INTERMUNICIPAIS - EIM

Aviso

Concurso público para a aquisição de equipamento móvel no âmbito das Comunidades Europeias

Anulação do procedimento de aquisição de equipamento móvel com referência aos lotes H, Z, J, M, N, R e S

Relativamente ao concurso público acima referido, cujo anúncio foi publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S165, de 30 de Agosto de 2000, no Diário da República, 3.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 2000, no Jornal Oficial da RAM, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2000, no Jornal da Madeira, de 20 de Agosto de 2000, e no Correio da Manhã, de 19 de Agosto de 2000, informam-se todos os interessados de que, por deliberação do conselho de administração da EIMRAM - Empresa Intermunicipal da Região Autónoma da Madeira - Investimentos e Serviços Intermunicipais (EIM), reunido em 19 de Junho de 2006, foi anulado o procedimento de aquisição de equipamentos móveis na parte referente aos lotes H, Z, J, M, N, R e S, previstos no concurso acima referido, nos termos e com os seguintes fundamentos:

Considerando que a EIMRAM, após estudo pormenorizado das necessidades de todos os concelhos da Região, viria a abrir em 2000, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dois concursos públicos internacionais para fornecimento de equipamentos móveis e estacionários;

Considerando que o projecto, de natureza plurianual, foi objecto de candidatura aos fundos comunitários no âmbito ao POPRAM III com a designação «Aquisição de equipamentos de recolha e deposição de resíduos e limpeza urbana - 2.ª fase», tendo sido aprovado pelo Gestor Regional do PORAM III a 11 de Outubro de 2001;

Considerando que o concurso público internacional para fornecimento de equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos previa a entrega dos equipamento em três anos distintos, nomeadamente 2001, 2002 e 2003;

Considerando que os fornecimentos relativos ao ano de 2003 contemplavam, por um lado, equipamentos para uso comum dos vários municípios (lotes H, Z, J, M e N) e, por outro lado, equipamentos para uso das estações de transferência e triagem da RAM (lotes H, R, e S);

Considerando que na previsão do concurso público internacional o fornecimento dos lotes de equipamentos afectos às estações de transferência deveria ter ocorrido no ano 2003, data que se previa estarem concluídas as referidas estações, mas que por razões alheias à EIMRAM só algumas estarão concluídas no final de 2006;

Considerando que os lotes de equipamentos para uso comum dos municípios pressuponham a criação de dois centros coordenadores de equipamentos específicos, os quais teriam como função gerir esses equipamentos de uma forma optimizada e de acordo com as solicitações das câmaras utilizadoras da respectiva estação de transferência;

Considerando que naquela altura previa-se que esses centros de coordenação seriam geridos pela EIMRAM e pela Direcção Regional do Saneamento Básico, da tutela da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente;

Considerando que em 2004 veio a ser criada a empresa Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, SA, tendo essa entidade ficado incumbida, designadamente, das seguintes atribuições de interesse público: «assegurar, de forma regular, contínua e eficiente, a transferência, a triagem, o tratamento e a valorização dos resíduos sólidos; promover a concepção e assegurar a construção e exploração das infra-estruturas, instalações e equipamentos necessários às referidas actividades, e assegurar a reparação e renovação dessas mesmas infra-estruturas e instalações, de acordo com a evolução das exigências técnicas e no respeito pelos parâmetros sanitários aplicáveis ... A construção dos centros de processamento, das estações de transferência, triagem e valorização de resíduos ...»

Considerando que com a criação da entidade Valor Ambiente a metodologia perspectivada para o funcionamento dos centros de coordenação alterou-se totalmente, deixando a EIMRAM de ter as atribuições que presidiram e orientaram a feitura do concurso em causa;

Considerando, por outro lado, que actualmente, à excepção de um fornecedor (Vecofabril) nenhum outro fornecedor de equipamentos mantém o preço inicial da proposta, dado que já passaram três anos da data prevista para a sua entrega à EIMRAM;

Considerando ainda que o caderno de encargos do concurso efectuado não previa alterações de preços;

Considerando que as necessidades actuais das autarquias ao nível de equipamentos de recolha de resíduos sólidos é diferente, devendo esta gestão ser feita pela empresa Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, SA, sendo, assim, de manifesto interesse público não adquirir os bens constantes dos referidos lotes.

Pelo exposto, o conselho de administração da EIMRAM, tendo por fundamento todo o alegado anteriormente, é deliberado, por unanimidade:

1) Ao abrigo do disposto no artigo 58.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, anular o procedimento de aquisição na parte referente aos lotes H, Z, J, M, N, R e S, previstos no projecto de candidatura «Aquisição de equipamentos de recolha e deposição de resíduos sólidos e limpeza urbana - (POPIII/M4/0020)»; aberto por aviso publicado no Diário da República, Correio da Manhã, Jornal da Madeira, Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias;

2) Mandar proceder à publicação prevista no n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

O Presidente do Conselho de Administração da EIMRAM, (Assinatura ilegível.)

1000308686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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