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Texto do documento

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Instituto do Desporto de Portugal

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Concurso público n.º 28/IDP-SC/2006 - Concessão da exploração do restaurante/bar nos Serviços Centrais do IDP

1 - A entidade pública contratante e que preside é o Instituto do Desporto de Portugal, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa (contactos: Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, telefone: 213953271; fax: 213909476).

2 - O presente concurso público tem por objectivo a concessão da exploração do restaurante/bar nos Serviços Centrais do IDP e foi autorizado por deliberação da direcção do Instituto do Desporto de Portugal.

3 - Local - Instituto do Desporto de Portugal, Avenida do Infante Santo, 1399-032 Lisboa.

4 - O contrato de concessão terá a duração de cinco anos, com a possibilidade de renovação.

5 - Poderão concorrer firmas ou empresários em nome individual, desde que possuam experiência profissional comprovada no exercício da indústria hoteleira (incluindo restauração).

6 - O valor mínimo da renda anual a pagar ao Instituto do Desporto de Portugal, em prestações mensais, será de 2400 euros.

7 - Os concorrentes deverão propor o valor mensal e anual correspondente à renda da concessão, a ser pago mensalmente em prestações iguais.

8 - Não serão admitidas propostas condicionadas ou variantes à proposta.

9 - Documentos que acompanham a proposta - sob o risco de exclusão, as propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, devendo ser obrigatoriamente acompanhadas dos documentos indicados no artigo 11.º do programa de concurso.

10 - Documentos que instruem a proposta - a proposta deverá ser acompanhada de:

11 - O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes, para consulta, no 2.º piso do local indicado no n.º 1, desde a data de publicação do presente anúncio no Diário da República até ao dia e hora do acto público, no horário entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, bem como poderão ser adquiridos à entidade designada no n.º 1, que os entregará aos interessados até quatro dias após a recepção do pedido.

12:

a) As propostas deverão ser entregues ou enviadas à entidade referida no n.º 1 do presente anúncio;

b) Prazo de apresentação de propostas - 20 dias (prazo continuado), contados do dia seguinte da data da presente publicação;

c) A proposta e os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa.

13 - O acto público do concurso terá lugar no 1.º dia útil seguinte ao último dia do prazo limite de apresentação de propostas, na sede do IPM, às 11 horas, podendo assistir os concorrentes ou os seus representantes.

14 - a) Critérios de adjudicação - unicamente o da renda mensal mais elevada.

15 - Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 90 dias úteis contados da data do acto público.

16 - O preço do caderno de encargos e do programa de concurso é de 100 euros.

17 - Não foi publicado anúncio indicativo.

18 - Em tudo o que for omisso no processo, do concurso público, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e demais legislação aplicável.

19 - Data de envio do anúncio para a publicação no Diário da República - 29 de Novembro de 2006.

20 - Data de recepção do anúncio para publicação no Diário da República:

28 de Novembro de 2006. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.

3000221342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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