Portaria 552-E/2002
de 1 de Junho
Pela Portaria 1247/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caça do Monte do Pombal a zona de caça associativa do Pombal e outras (processo 396-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1606,7125 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pombal e outras (processo 396-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados Herdades do Monte do Pombal, Golhelha, Cavaleira, Baldio da Caldeira e outros, sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1606,7125 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.