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Portaria 552-E/2002, de 1 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pombal e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades do Monte do Pombal, Golhelha, Cavaleira, Baldio da Caldeira e outros, sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 396-DGF).

Texto do documento

Portaria 552-E/2002
de 1 de Junho
Pela Portaria 1247/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caça do Monte do Pombal a zona de caça associativa do Pombal e outras (processo 396-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1606,7125 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pombal e outras (processo 396-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados Herdades do Monte do Pombal, Golhelha, Cavaleira, Baldio da Caldeira e outros, sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1606,7125 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1247/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte do Pombal, Golhelha, Cavaleira, Baldio da Caldeira» e outros, sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 396-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Portaria 858/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-E/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Reguengos de Monsaraz e de Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 396-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Portaria 613/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-E/2002, de 1 de Junho, alterada pela Portaria n.º 858/2005, de 21 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 396-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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