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Aviso (extracto) 13436/2006, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13 436/2006

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas neste Agrupamento de Escolas as listas de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas.

O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 497/98, de 30 de Dezembro.

30 de Outubro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Emília Abreu Nogueiro Estevinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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