A Direcção Regional de Educação do Algarve (DRE), representada pelo respectivo director regional, e o município de Albufeira (CM), representado pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da escola secundária com 3.º ciclo, de 30 T, em Albufeira, com pavilhão desportivo, de 30 m2 x 16 m2.
Artigo 2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Indicar a melhor localização para a escola, ouvido o município;
2) Escolher e aprovar, em colaboração com o município, o terreno mais apropriado para a construção da escola;
3) Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da escola, devendo ser assegurado na confrontação nascente do terreno a existência de uma bolsa destinada a estacionamento e circulação de viaturas no exterior;
4) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
5) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
6) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones, aquecimento e equipamentos fixos de cozinha e bufete;
7) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);
8) Assegurar a construção dos passeios e parqueamento da escola;
9) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo;
10) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.
Artigo 3.º
Competências da Câmara Municipal
Ao município compete:
1) Colaborar com a DRE na definição da melhor localização da escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da carta escolar, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;
2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DRE o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos quando se apresentem necessários e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;
3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;
4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2 do artigo anterior, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no artigo 4.º;
5) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;
6) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DRE.
Artigo 4.º
Disposições gerais
O empreendimento não será concursado sem que o município disponibilize completamente o respectivo terreno.
27 de Setembro de 2006. - Pela Direcção Regional de Educação do Algarve, o Director Regional, J. Libório Correia. - Pela Câmara Municipal de Albufeira, o Presidente da Câmara, Desidério Silva.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.