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Despacho 25711/2006, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 711/2006

Conforme determina o n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, publica-se o meu despacho de 10 de Novembro de 2006, proferido no uso de competência subdelegada, através do qual a funcionária Isabel Amélia Correia Rodrigues Alface Samões é autorizada a regressar ao serviço, ao abrigo do n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na categoria de técnica profissional principal do quadro distrital de vinculação de pessoal não docente do distrito de Setúbal. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2006. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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