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Aviso 13429/2006, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 429/2006

Concurso interno de acesso misto para provimento de lugares na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira técnica

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., de 22 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira técnica do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Lugares a prover - aos dois lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Um lugar a prover por funcionário pertencente ao quadro de pessoal deste Centro;

Um lugar a prover por funcionário vinculado a outro quadro de pessoal da Administração Pública na área de auditoria. Os candidatos a este lugar deverão possuir curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de auditoria.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares anunciados, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo), dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., sito na Avenida do Marquês de Tomar, 21, 6.º, 1050-153 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, repartição fiscal e respectivo código, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

5.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias das fichas de notação dos anos relevantes para o concurso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

5.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, e da declaração constante da alínea d) do mesmo ponto.

5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

6 - Método de selecção:

6.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - A ordenação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Maria Vitória Praias Torres Silva Costa, chefe de divisão do Gabinete de Gestão de Pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Rita Sofia Cortes Caldeira Castel'Branco, técnica superior principal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.

2.º Licenciada Andreza de Matos Silva, técnica superior de principal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Ana Cristina Maia Silva, técnica superior de 1.ª classe do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.

2.º Licenciada Maria Fátima Caldeira Ventura, técnica superior de 1.ª classe do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.

9.1 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, foi assegurada a respectiva cabimentação orçamental dos lugares postos a concurso.

30 de Novembro de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Gertrudes da Conceição Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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