Despacho 25 648/2006
No uso da faculdade de subdelegação que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 7 de Março de 2006, e tendo presente o disposto nos artigos 169.º, n.os 2 e 5, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, e 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção:
1 - Subdelego, sem faculdade de nova subdelegação, no coordenador do Núcleo Técnico de Contra-Ordenações da Delegação de Viação de Aveiro, licenciado Armando dos Santos Mendes, as seguintes competências:
a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar;
b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;
c) Promover a execução das sanções aplicadas;
d) Executar os deveres previstos no artigo 141.º do Código da Estrada.
2 - Subdelego ainda no coordenador acima indicado, sem poderes de nova subdelegação, para as matérias respeitantes às actividades que superintende, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, com excepção dos casos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 3 do mencionado despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro.
3 - As competências ora subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição do distrito supramencionado.
4 - Ratifico todos os actos praticados desde 2 de Novembro de 2006, no âmbito das competências ora subdelegadas.
22 de Novembro de 2006. - O Director Regional de Viação Centro, Fernando Manuel Almeida Coragem.