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Aviso 7733/2006 - AP, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 7733/2006 - AP

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Sousel, por deliberação de 9 de Novembro de 2006, aprovou a seguinte alteração à estrutura de serviços, em conformidade com a proposta que lhe foi apresentada pela Câmara Municipal, na sequência de deliberação tomada nesse sentido em sua reunião de 23 de Outubro de 2006.

Nota justificativa

Com a presente alteração à estrutura e organização dos serviços do Município de Sousel, pretende-se por um lado proceder a correcções funcionais que se encontram visivelmente desajustadas e por outro a implementar uma nova dinâmica nos serviços, optimizando a prestação de serviço público de qualidade.

Acresce que, para a implementação de uma nova dinâmica na cultura de serviço público, adequada às novas formas de gestão pública, se mostra necessário o apetrechamento dos serviços com pessoal técnico especializado, o que implica alteração também ao nível do quadro de pessoal.

As alterações agora efectuadas obedecem ao disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal

São introduzidas alterações à estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Sousel, sendo alterados o artigo 11.º, artigo 12.º, artigo 14.º, artigo 16.º e artigo 17.º

Artigo 11.º

Atribuição

1 - ...

2 - ...

3 - Constituem atribuições da Secção de Taxas e Licenças, Expediente Geral e Arquivo:

a) ...

b) Emitir licenças de publicidade e demais licenças que envolvam uso especial do domínio público;

c) Organizar processos de renovação e ou substituição, 2.as vias e exames de cartas de caçador e remetê-los à entidade competente para a sua emissão;

d) Emitir e liquidar licenças de caça;

e) ...

f) Coordenar e assegurar o serviço telefónico e de reprografia;

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) Organizar os processos referentes ao transporte escolar e efectuar a liquidação do passe mensal;

m) Organizar os processos referentes à frequência nos respectivos refeitórios escolares e efectuar a respectiva liquidação;

n) Organizar os processos referentes à frequência nos prolongamentos de horário escolar e efectuar a liquidação da mensalidade;

o) Organizar os processos de contratos de abastecimento de água e desistências de consumo;

p) Assegurar as leituras mensais dos contadores e efectuar as cobranças das facturas/recibos do fornecimento de água aos munícipes;

q) Apoiar o delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e manter actualizado os respectivos registos;

r) Superintender no arquivo geral do município e propor a adaptação de planos adequados de arquivo;

s) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;

t) Emitir facturas e recibos relativos ao fornecimento de água aos munícipes;

u) Recepcionar e encaminhar ao serviço respectivo os pedidos de ligação de ramais de água e de efluentes domésticos à rede pública;

v) Recepcionar e encaminhar ao serviço respectivo reclamações e pedidos de reparação de ramais de água e de efluentes domésticos.

x) Executar os serviços Administrativos de carácter geral não específico de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo.

z) Promover as demais competências estabelecidas por lei.

4 - ...

5 - ...

Artigo 12.º

Função

A Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Ambiente tem por função o apoio técnico e administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita ao licenciamento de obras particulares e à execução de obras públicas municipais, bem como gestão de serviços urbanos e ambientais.

Artigo 14.º

Atribuições

1 - Constituem atribuições do Gabinete Técnico de Estudos e Projectos:

a) ...

b) ...

c) Promover a execução de projectos de construção, conservação ou ampliação de obras de saneamento básico, rede de esgotos, parques, cemitérios, jardins e outras;

d) Promover a execução de cadernos de encargos e programas de concurso de empreitadas de obras públicas, de acordo com a legislação em vigor;

e) Elaborar regulamentos e normas sobre construções de obras particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados

f) Coordenar preventivamente a área territorial do município de forma a impedir a construção clandestina ou em desacordo com projectos aprovados.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Constituem atribuições da Secção Administrativa de Obras:

a) Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;

b) Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;

c) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;

d) Informar os processos de obras particulares;

e) Obter consultas e pareceres técnicos das entidades competentes necessários para a decisão dos respectivos processos de obras públicas e particulares;

f) Coordenar os processos de loteamento de projectos municipais e emitir parecer sobre pedidos de loteamentos particulares;

g) Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;

h) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;

i) Proceder à emissão de alvarás de construção de obras particulares, ocupação de via pública, loteamento e licenças de utilização, nos termos legais;

j) Proceder ao atendimento do público no âmbito de obras particulares, vistorias e respectivo licenciamento;

k) Proceder à cobrança de taxas nos termos dos regulamentos em vigor;

l) Propor à Câmara Municipal a designação da comissão de vistorias;

m) Proceder às vistorias que se revelem necessárias, convocando a respectiva comissão.

6 - ...

7 - ...

Artigo 16.º

Composição

A Divisão Sociocultural e Desportiva abrange os seguintes sectores:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Desporto e Juventude;

e) Educação;

f) ...

g) Acção Social.

Artigo 17.º

Atribuição

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Constituem atribuições do Sector de Desporto e Juventude:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Fomentar actividades na área da juventude;

g) Estimular a participação cívica dos jovens;

h) Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em actividades sociais, culturais e educativas, artísticas e desportivas;

i) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação dos tempos livres, voluntariado, associativismo, formação, cooperação e intercâmbio;

j) Promover o acesso dos jovens à informação através da criação e promoção de sistemas de informação;

k) Apoiar as associações juvenis e estudantes existentes no concelho;

l) Programar, organizar e implementar eventos de juventude com ou sem parcerias;

m) Pronunciar-se sobre os equipamentos e infra-estruturas de juventude existentes ou a instalar no concelho;

n) Gerir, administrar e explorar os equipamentos e infra-estruturas de juventude do concelho;

o) Contribuir para a organização de eventos de prestígios na área da juventude com ou sem parcerias;

p) Promover e coordenar protocolos com organismos concelhios, distritais, regionais, nacionais e internacionais;

q) Promover parcerias com as associações juvenis, associações de estudantes e escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do concelho.

5 - Constituem atribuições do Sector de Educação:

a) Elaborar e executar programas de educação escolar;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Colaborar na detenção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas e executar as acções programadas.

6 - ...

7 - Constituem a atribuição do Sector de Acção Social:

a) Elaborar e executar programas de acção social, no âmbito das respectivas competências próprias dos órgãos autárquicos do município;

b) Efectuar estudos que inventariem as carências sociais de grupos específicos da comunidade;

c) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social;

d) Efectuar inquéritos sócio económicos e outros solicitados ao município;

e) Elaborar estudos que detectam as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

f) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

g) Apoiar socialmente as instituições de assistências, educativas, prisionais e outras existentes na área do município;

h) Organizar, manter e desenvolver os refeitórios escolares propriedade do município, assegurando a sua gestão em colaboração com as respectivas unidades orgânicas.

Sousel, 13 de Novembro de 2006 - O Presidente da Câmara, Armando Varela.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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