Resolução 40/81
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Fevereiro de 1981, resolveu delegar no Ministro das Finanças e do Plano a competência para, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, conjugado com a alínea g) do artigo 21.º do mesmo diploma, autorizar os Serviços Sociais do Ministério das Finanças e do Plano a celebrarem contrato escrito com a firma ITAU - Instituto Técnico de Alimentação Humana, Lda., para o fornecimento de refeições em 1981, até ao montante de 152080 contos, com dispensa de concurso público ou limitado.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.