Despacho 12622/2002, de 3 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 03.06.2002, Pág. 10483
- Data: 2002-06-03
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Sumário
Determina que a execução das obras de duplicação e electrificação do troço Cete-Penafiel, da linha do Douro, fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites do ruído, por todo o tempo de duração da correspondente licença especial de ruído.
Aviso
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