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Despacho 12622/2002, de 3 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 03.06.2002, Pág. 10483
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Sumário

Determina que a execução das obras de duplicação e electrificação do troço Cete-Penafiel, da linha do Douro, fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites do ruído, por todo o tempo de duração da correspondente licença especial de ruído.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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