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Despacho (extracto) 25583/2006, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 583/2006

Por despacho de 17 de Novembro de 2006 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi à Doutora Lígia Maria Lacerda Barbosa Braga autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professora auxiliar convidada da disciplina de Pediatria, a tempo parcial (30% de dois terços do escalão 2, índice 220), por conveniência urgente de serviço, a partir de 17 de Novembro de 2006, por um ano, prorrogável por períodos de igual duração, por um máximo de quatro vezes, se entretanto não for denunciado. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na sua reunião de 4 de Julho de 2006, com base nos pareceres elaborados pelos Doutores João Manuel Videira de Amaral, professor catedrático desta Faculdade, Manuel Diamantino Pires Bicho, professor associado da Faculdade de Medicina de Lisboa, e Maria Inês Ferreira Águeda de Azevedo, professora auxiliar da Faculdade de Medicina do Porto, aprovou, por unanimidade, a contratação da Doutora Lígia Maria Lacerda Barbosa Braga para exercer as funções de professora auxiliar convidada.

A Presidente do Conselho Científico, Maria da Graça Morais.

29 de Novembro de 2006. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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