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Rectificação 1888/2006, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 1888/2006

Por ter saído com inexactidão o despacho 23 958/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de Novembro de 2006, rectifica-se que onde se lê "Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino, embaixador do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático - despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 23 de Setembro de 2006, colocando-o na disponibilidade, com efeitos a partir de 5 de Outubro de 2006, por atingir o limite de idade, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino, embaixador do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático - despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 23 de Setembro de 2006, colocando-o na disponibilidade, com efeitos a partir de 5 de Dezembro de 2006, por atingir o limite de idade, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".

23 de Novembro de 2006. - A Directora-Adjunta, Rosa Batoréu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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