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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRAS DE BOURO

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Concurso público para a concessão da exploração do Centro Interpretativo do Garrano, situado no lugar de Sá, freguesia de Covide, concelho de Terras de Bouro.

1 - A entidade promotora do concurso é a Câmara Municipal de Terras de Bouro, sita no Largo do Padre Martins Capela, 4840-100 Terras de Bouro (telefone: 253350010, fax: 253351894), cujo horário de expediente ocorre de segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas.

2 - O concurso é público, nos termos dos artigos 10.º e seguintes do Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro. Todas as entidades que se encontrem nas condições gerais estabelecidas por lei podem apresentar proposta.

3 - Localização e características principais do empreendimento a concessionar:

a) Localização - lugar de Sá, freguesia de Covide, concelho de Terras de Bouro;

b) Composição do complexo:

i) Edifício administrativo, com áreas de recepção e administração, sala de reuniões, bar, copa, duas salas de formação, casas de banho para os dois sexos, devidamente equipados e mobilados, e cave;

ii) Cavalariças, compostas por onze boxes, sendo uma destinada a maternidade, duas garagens para charrettes, depósito de dejectos, sala de arreios, sala de duche para cavalos, casas de banho e balneários de serviço para os dois sexos, dois espaços para armazém de alimentos e casa do tratador equivalente a apartamento tipo T1, com cozinha equipada;

iii) Picadeiro, composto por área de trabalho de cavalos, área destinada ao público, casas de banho para os dois sexos e área de arrecadação;

iv) Paddock, composto por área de trabalho de cavalos e bancada;

v) Área envolvente com estacionamento, vedada com rede.

4 - O processo do concurso e documentos complementares poderão ser examinados ou adquiridos na Divisão Administrativa e Financeira, Secção de Taxas e Licenças, no local indicado no ponto 1, nos dias úteis e no horário de expediente.

5 - Desde que solicitadas por escrito em tempo útil, os interessados poderão obter cópias, devidamente autenticadas, das peças do processo do concurso, as quais serão fornecidas no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da recepção do respectivo pedido, mediante o pagamento prévio de 10,00 euros.

6 - As propostas serão entregues até às 16 horas e 30 minutos do 16.º dia contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República, pelos concorrentes ou seus representantes na Secção de Taxas e Licenças da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Terras de Bouro, contra recibo, ou remetidas pelos correios, sob registo e com aviso de recepção. Na contagem dos prazos observar-se-á o seguinte: contam-se nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, salvo quanto aos prazos para apresentação de propostas que não se suspendem nos sábados, domingos e feriados.

7 - As propostas devem ser redigidas em língua portuguesa.

8 - O prazo da concessão será de cinco anos.

9 - A remuneração da concessão devida ao concedente será feita pela importância proposta pelo concorrente a quem vier a ser feita a adjudicação, de acordo com o previsto no programa de concurso e caderno de encargos respectivo, actualizada anualmente de acordo com o coeficiente de actualização anual dos arrendamentos respectivos feito pelo Instituto Nacional de Estatística.

10 - São admitidas propostas variantes às condições estabelecidas na regulamentação do presente concurso designadamente no que respeita à remuneração e ao prazo, devendo, contudo, neste último caso, observar-se que o prazo legal das concessões é de 20 anos.

11 - O prazo de validade das propostas é de 66 dias.

12 - O acto público do concurso terá lugar no edifício dos Paços do Concelho e realizar-se-á pelas 15 horas do 3.º dia útil após o termo do prazo para apresentação das propostas.

13 - Serão autorizados a intervir no acto público do concurso os representantes legais dos concorrentes ou as pessoas que para o efeito se encontrem, por estes, regularmente credenciadas.

14 - Os concorrentes serão ordenados para efeitos da adjudicação, de acordo com os seguintes critérios:

a) Valia técnica da proposta - a avaliação das propostas à luz deste critério far-se-á pela ponderação dos seguintes factores:

Experiência na exploração de empreendimentos da mesma espécie, ou similares, por parte dos concorrentes - 30%;

Nível e qualidade dos serviços a prestar aos utentes - 30%;

Propostas para animação turística - 40%.

b) Remuneração do concedente.

15 - Para apuramento da posição relativa dos concorrentes, aos critérios referidos no número anterior serão atribuídas as seguintes percentagens de ponderação:

a) Valia técnica da proposta - 60%;

b) Remuneração do concedente - 40%.

16 - A Câmara reserva-se o direito de preferir a proposta que julgar mais conveniente aos seus interesses, ou de não adjudicar a concessão no caso de entender que nenhuma reúne as condições mínimas para o efeito, ou ainda, no caso de se apresentar a concurso um só concorrente, negociar directamente com ele os termos da aceitação da proposta ou propostas que apresentar.

17 - O adjudicatário prestará, a favor do Câmara Municipal de Terras de Bouro, uma caução no valor de 5% do valor do contrato, sob a forma de garantia bancária, seguro ou depósito em dinheiro ou títulos, destinados a garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato.

29 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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