Deliberação (extracto) n.º 1734/2006
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, o conselho de administração da AMBIOURÉM, E. M., deliberou a publicação do excerto da presente acta:
Acta da reunião do conselho de administração
Aos 22 dias do mês de Agosto de 2006, pelas 18 horas, decorreu uma reunião do conselho de administração da AMBIOURÉM - Gestão e Manutenção de Espaços Verdes e Inserção, E. M., na sua sede, na Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro, 48, rés-do-chão, direito, em Ourém.
[...]
18 - Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - Lei 64/93.
Foi apresentada cópia da deliberação da Câmara Municipal de Ourém, na qual consta autorização daquele organismo para o exercício de actividade de membro do órgão de gerência das empresas TEMPLAR, Rotas e Destinos Turísticos, Lda., e Loja do Ribatejo
Norte, Lda., por parte do presidente do conselho de administração, Armando Ferreira Neto, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93.
Deliberação. - Face ao pedido e nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da mesma lei, o conselho de administração, mediante fundamentação apresentada e considerando que o desempenho daquelas funções em nada prejudicam o normal funcionamento da AMBIOURÉM, E. M., autoriza o presidente do conselho de administração, Armando Ferreira Neto, a exercer o referido cargo nos órgãos da gerência das empresas TEMPLAR, Rotas e Destinos Turísticos, Lda., e Loja do Ribatejo Norte, Lda.
O conselho de administração deliberou ainda, de acordo com o n.º 4 do artigo 7.º da mesma lei, proceder à publicação de parte da presente acta no Diário da República, referente a este assunto.
Durante a discussão e votação deste ponto, o presidente ausentou-se da reunião, visto estar em causa assunto que consigo se relaciona directamente.
[...]
Aprovação da Acta. - Ao abrigo do artigo 25.º dos estatutos da AMBIOURÉM, E. M., o conselho de administração aprovou a presente acta para os efeitos imediatos.
22 de Agosto de 2006. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)