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Despacho 25462/2006, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 462/2006

Por despacho do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 8 de Novembro de 2006, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 25 de Agosto de 2005, foi José António de Azevedo Pereira professor associado do grupo II, Gestão, de nomeação provisória, nomeado definitivamente professor associado do grupo II, Gestão, do quadro do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, com efeitos a partir de 18 de Setembro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O professor José António de Azevedo Pereira foi nomeado professor associado em 4 de Setembro de 2001. Por isso, o presente parecer incide a sua análise exclusivamente a partir desta data, embora o relatório do candidato seja mais exaustivo e compreenda também o período anterior.

Da análise das suas actividades verifica-se uma extensa actividade de leccionação nas licenciaturas, mestrado em Gestão/MBA, doutoramento em Gestão e diversas pós-graduações, nomeadamente pós-graduação em Análise Financeira e Gestão de Riscos e derivados. É director do mestrado em Gestão/MBA desde 2003, membro da comissão executiva do departamento de Gestão desde 2002, membro do conselho pedagógico desde 2005 e também no período de 1999 a 2001.

Mediante protocolo entre o Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) e a Associação Portuguesa de Bancos é também o coordenador do curso de Gestão Bancária e do curso de pós-graduação em Mercados Financeiros, sendo, por inerência destas funções, membro do conselho científico do Instituto Superior de Gestão Bancária.

No período em análise, o candidato centrou as suas actividades no ISEG, pelo que não teve outras experiências de gestão que não no campo académico, tendo, no entanto, elaborado um trabalho de consultoria para o Ministério das Finanças através do IDEFE e foi membro da Comissão de Avaliação Externa do Ensino Superior Universitário na área de gestão, administração e marketing.

Foi orientador de três teses de doutoramento já submetidas (e duas em curso), de cinco teses de mestrado (tendo outras seis em curso) e participou como membro de júri de cinco teses de doutoramento, nove teses de mestrado e duas equivalências a mestrado.

Tem dois artigos em revistas de prestígio internacional (Journal of Real Estate Finance and Economics e Real Estate Economics), dois artigos publicados em revistas nacionais e um artigo aceite na Euro-Mediterranean Economics and Finance Review. De relevo ainda um capítulo publicado num livro sobre real options, de Syd Howell et at, publicado pela Prentice Hall. Em termos de investigação, tem ainda cinco papers apresentados em conferências com blind referee, tendo actuado como discussant e chairman em diversas conferências, seminários e simpósios.

Revela-se também o facto de recentemente ter produzido sete casos enquanto material pedagógico sobre empresas portuguesas em colaboração com outros docentes do ISEG para apoio a aulas de finanças empresariais, o que deveria ser uma prática mais corrente numa escola de gestão como a nossa, aliás como é pratica devidamente organizada e avaliada em escolas como Harvard Business School, INSEAD, IMD e Instituto da Empresa para mencionar algumas das escolas líderes a nível mundial. Isto para referir que o assento e a definição de investigação é mais ampla do que alguns colegas no ISEG pretendem fazer crer.

Analisámos alguns desses casos e constatou-se serem de muito boa qualidade e com interesse do ponto de vista didáctico e de aprendizagem do aluno virada para a realidade das empresas portuguesas.

A avaliação efectuada pelos alunos de licenciatura nos questionários anuais de avaliação disponibilizados pelo Departamento referentes a 2000-2001, 2001-2002 e 2002-2003 evidencia em média uma notação de 3,54 aos 4,91 num máximo de 5, o que é efectivamente uma boa avaliação do ponto de vista pedagógico. Não existem infelizmente dados disponibilizados sobre os restantes cursos - mestrados, pós-graduações, executivos e doutoramento - pelo que a esses níveis não estamos em condições de comentar.

Tendo por base os parâmetros do n.º 4 do artigo 20.º do ECDU, conclui-se que o candidato apresenta competência e aptidão pedagógica, estando perfeitamente actualizado, tem publicação de trabalhos científicos e didáctidos de qualidade, tem orientado dissertações de mestrado e de doutoramento com sucesso e tem contribuído para a formação e orientação pedagógica de docentes e investigadores.

Tendo por base a actividade referida anteriormente, somos de parecer favorável à sua nomeação definitiva.

Os relatores: João Carvalho das Neves - João da Silva Ferreira.

20 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor da Conceição Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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