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Despacho 25461/2006, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 461/2006

Por despacho do presidente do conselho directivo de 16 de Novembro de 2006, proferido por delegação, foi celebrado com José Júlio Alfaro Cardoso Carreira da Cunha contrato anual como professor auxiliar convidado (regime de 20%) não pertencente aos quadros da Faculdade de Medicina Veterinária, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 15 de Setembro de 2006. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Relatório nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

Em cumprimento do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e tendo em atenção os pareceres subscritos pelos professores catedráticos Doutores Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro e Armando Carvalho Lousã e pelos professores associados Doutores Virgílio da Silva Almeida e Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, o conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária, reunido em 30 de Junho de 2006, considerou estarem preenchidos os requisitos pressupostos nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, pelo que aprovou, por unanimidade, a contratação como professor auxiliar convidado (regime de 20%) do licenciado José Júlio Alfaro Cardoso Carreira da Cunha.

21 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

22 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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