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Despacho 25460/2006, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 460/2006

Por despacho do presidente do conselho directivo de 16 de Novembro de 2006, proferido por delegação, foi celebrado com António Carlos Barreiros Nunes de Menezes contrato anual como professor auxiliar convidado (regime de 20%), não pertencente aos quadros da Faculdade de Medicina Veterinária, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 15 de Setembro de 2006. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Relatório nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

Em cumprimento do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e tendo em atenção dos pareceres subscritos pelos professores catedráticos Doutores Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro e Carlos Manuel Lopes Vieira Martins e pelo professor associado Doutor Fernando Jorge Silvano Boinas, o conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária, reunido em 30 de Junho de 2006, considerou estarem preenchidos os requisitos pressupostos nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, pelo que aprovou, por unanimidade, a contratação como professor auxiliar convidado (regime de 20%) do licenciado António Carlos Barreiros Nunes de Menezes.

21 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

22 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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