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Portaria 678/2002, de 19 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Aramenha, abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta da Aramenha», sito nas freguesias de Vale da Pedra e Cartaxo, município do Cartaxo (processo nº 921-DGF).

Texto do documento

Portaria 678/2002
de 19 de Junho
Pela Portaria 542/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Já Me Tinhas Dito a zona de caça associativa da Quinta da Aramenha (processo 921-DGF), situada no município do Cartaxo, com uma área de 521,8560 ha, válida até 23 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Aramenha (processo 921-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Quinta da Aramenha», sito nas freguesias de Vale da Pedra e Cartaxo, município do Cartaxo, com uma área de 394,2228 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 542/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Quinta da Aramenha", sito nas freguesias de Pontével e Cartaxo, município do Cartaxo e concessiona, por um período de dez anos, a zona de caça associativa da Quinta da Aramenha (processo nº 921-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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