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Éditos , de 7 de Dezembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Caixa de Previdência do Ministério da Educação

Éditos

Em conformidade com o artigo 11.º-A dos estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29 de Julho, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de 470,44 euros, constituído por Maria Amélia Costa Marques, sócia desta Caixa n.º 7671, falecida em 28 de Março de 2006 e legado a Francisco Costa Marques, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de 30 dias a contar data da publicação deste anúncio no Diário da República, citando o beneficiário referido ou, em caso de falecimento deste, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

20 de Outubro de 2006. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.

3000219055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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