MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Caixa de Previdência do Ministério da Educação
Éditos
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29 de Julho, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de 470,44 euros, constituído por Maria Amélia Costa Marques, sócia desta Caixa n.º 7671, falecida em 28 de Março de 2006 e legado a Francisco Costa Marques, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de 30 dias a contar data da publicação deste anúncio no Diário da República, citando o beneficiário referido ou, em caso de falecimento deste, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
20 de Outubro de 2006. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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