Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Alvará , de 7 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Segurança Social de Leiria

Alvará 14-LR/2006

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento Creche e ATL, sito na Rua Central, 2772, Alfaiatas, freguesia de Colmeias, concelho e distrito de Leiria, propriedade de Cristina Maria Ferreira Menino Chambino.

As actividades e respectiva lotação máxima autorizadas são, nos termos do Despacho Normativo 99/89, de 27 de Outubro, e do Despacho Normativo 96/89, de 21 de Outubro, as seguintes:

Actividade - creche;

Lotação máxima - 31 crianças, sendo 6 até à idade da aquisição da marcha;

Actividade - centro de actividades de tempos livres;

Lotação máxima - 39 crianças em simultâneo.

3 de Novembro de 2006. - O Director, Fernando Gonçalves.

3000219275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda