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Portaria 666/2002, de 18 de Junho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades da Sobreira, Palmeira e outras, municípios de Sousel e Estremoz, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 422-DGF).

Texto do documento

Portaria 666/2002
de 18 de Junho
Pela Portaria 640-N2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à SELCAÇA - Sociedade de Caça de Sousel, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Sobreira, Palmeira e outras (processo 422-DGF), situada nos municípios de Sousel e Estremoz, com uma área de 2477,4250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística das Herdades da Sobreira, Palmeira e outras (processo 422-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Maio de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-N2/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Palmeira, Pigorro e Pigorrinhos" (parte) e outras, sitos nas freguesias de Santo Estevão e São Bento do Cortiço, município de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades da Sobreira, Palmeira e outras (processo nº 422-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-16 - Portaria 1360/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Sobreira, Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sousel e Santo Amaro, município de Sousel, e nas freguesias de Santo Estêvão e Cortiço, município de Estremoz (processo nº 422-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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