Decisão n.º 4/2006
Norma de autorização - Norma 7/2006-A - Ramo Vida
Autorização - Seguros ligados a fundos de investimento
A Companhia de Seguros Allianz Portugal, S. A., com sede na Rua de Andrade Corvo, 32, 1069-014 Lisboa, requereu autorização para alargar a exploração do Ramo Vida.
Considerando que:
Não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido;
Foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis:
É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorização:
1 - Concede-se à Companhia de Seguros Allianz Portugal, S. A., autorização para explorar o seguro mencionado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 94-B/98.
2 - A presente norma entra em vigor no dia da sua aprovação.
17 de Outubro de 2006. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rui Alvarez Carp, vogal.