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Despacho 12546/2002, de 3 de Junho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes no director nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente Mário Gonçalves Amaro.

Texto do documento

Despacho 12 546/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com a alínea q) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e em conformidade com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no director nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Mário Gonçalves Amaro, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão e administração de pessoal:

1.1 - Nomear e promover agentes, subchefes e oficiais de polícia até ao posto de comissário, inclusive;

1.2 - Autorizar as requisições de pessoal para prestar serviço fora do âmbito da Polícia de Segurança Pública;

1.3 - Dar posse a dirigentes ou equiparados nomeados pelo Governo;

1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso ao serviço;

1.5 - Conceder licenças de prémio;

1.6 - Homologar pareceres da Junta Superior de Saúde;

1.7 - Autorizar a passagem à situação de pré-aposentação e a prestação de serviço efectivo por pessoal nessa situação, nos limites orçamentais superiormente aprovados;

1.8 - Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos elementos da PSP.

2 - Em matéria de administração financeira:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de Euro 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;

2.2 - Autorizar deslocações ao estrangeiro, nas condições legalmente permitidas.

3 - Em matéria de gestão dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, subdelegar os poderes previstos no n.º 2.1 nos órgãos próprios previstos na legislação que rege os serviços.

4 - Em matéria de gestão do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, subdelegar os poderes previstos no n.º 2.1 nos órgãos próprios previstos na legislação que rege o Cofre.

5 - A competência para a prática dos actos previstos supra nos n.os 1 e 2, quando legalmente admitido, pode ser subdelegada nos directores nacionais-adjuntos.

6 - Delego ainda a competência para ratificação casuística de actos praticados por subordinados, no âmbito das competências delegadas.

7 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas nos n.os 1 a 4, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de Maio de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge

de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/06/03/plain-153165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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