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Despacho 25040/2006, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 040/2006

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no n.º 1 do despacho 25 654/2005 e no despacho 25 655/2005, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro 2005, subdelego no chefe de equipa de Incentivos ao Emprego, Redução e Isenção Contributiva, Rui Manuel Paredes, para além da direcção da instrução procedimental relativa à sua área funcional, as seguintes competências:

1.1 - Decidir sobre a aplicação de taxas contributivas, excepto no que se refere a taxas relacionadas com incentivos à criação de postos de trabalho;

1.2 - Decidir sobre processos de inscrição de pessoas colectivas ou equiparadas (entidades empregadoras) e respectivo enquadramento, assim como do estatuto contributivo dos respectivos membros dos órgãos estatuários ou representantes legais, excepto quando estiver em causa a aplicação dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 327/93, de 25 de Setembro;

1.3 - Decidir sobre os processos de pré-reforma e similares;

1.4 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

1.5 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras notificações relativas a decisões por mim proferidas;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e órgãos de soberania;

1.7 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica das entidades referidas no n.º 1.2, perante o sistema de segurança social, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro.

2 - É conferida a faculdade de subdelegação das competências constantes no presente despacho, com excepção das constantes nos n.os 1.4 e 1.5.

3 - Concedo ainda autorização às assistentes administrativas Zélia Maria Correia Batista, Ludovina Baptista Silva Duarte e Célia Bernardino Gafanha Valadas para:

3.1 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras notificações relativas a decisões por mim proferidas, no âmbito dos processos de incentivos à criação de postos de trabalho.

4 - A presente subdelegação é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos válidos já praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, revogo as competências por mim subdelegadas nos n.os 1.2 a 1.2.4 do despacho 13 655/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Junho de 2006.

30 de Junho de 2006. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 327/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o enquadramento dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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