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Despacho 24950/2006, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 950/2006

1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo dos artigos 18.º, n.º 3, e 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), aprovados pelo Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto, delego no vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor Vivaldo Manuel Pereira Mendes, com a capacidade de subdelegação, a competência para decidir acerca de todos os assuntos respeitantes à gestão administrativo-financeira do ISCTE, bem como gestão e aquisição de equipamentos.

2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitantes.

3 - Nas ausências e impedimentos do vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor Juan Pedro Mozzicafreddo, que coincidam com as minhas, as competências necessárias à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados, bem como os que forem colocados na dependência ou sob tutela do vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor Juan Pedro Mozzicafreddo, são exercidas pelo vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor Vivaldo Manuel Pereira Mendes.

4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de Julho de 2006, ficando assim ratificados todos os actos entretanto realizados que se incluam no seu âmbito.

9 de Novembro de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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