Despacho 24 949/2006
1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo dos artigos 18.º, n.º 3, e 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), aprovados pelo Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto, delego no vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor Juan Pedro Mozzicafreddo, com a capacidade de subdelegação, a competência para decidir acerca de todos os assuntos que respeitem à gestão académica e de instalações, bem como todos os assuntos respeitantes à Direcção de Serviços de Biblioteca e Documentação.
2 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.
3 - Nas minhas ausências e impedimentos as competências necessárias à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados são exercidas pelo vice-presidente do ISCTE, Prof. Doutor Juan Pedro Mozzicafreddo.
4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de Julho, ficando assim ratificados todos os actos entretanto realizados que se incluam no seu âmbito.
9 de Novembro de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.