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Decreto-lei 23929, de 30 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1934, Série I de 1934-05-30.
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Sumário

Determina que deixem de ter aplicação aos vinhos de chão rijo as disposições do Decreto n.º 21455, de 4 de Julho de 1932, que regulam o uso da marca de garantia e certificado de origem e obrigam ao estágio em adega, sempre que os seus detentores assim o declarem perante a fiscalização do Governo junto da Adega Regional de Colares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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