Aviso 12892/2006, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento Mãe Soberana - Loulé
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Fonte: Diário da República n.º 233/2006, Série II de 2006-12-05.
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Data:
2006-12-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 892/2006
Nos termos do disposto no artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos da escola sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino referente a 31 de Agosto de 2005.
As docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no artigo 96.º do citado decreto-lei.
30 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Manuel Carrasqueiro Cabrita.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1531337.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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