Despacho Normativo 47/81
Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, licenciado Luís Eduardo da Silva Barbosa, a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras de hidráulica e de saneamento básico, incluídas no plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República, mantendo-se o montante para a realização de despesas de outra natureza conferido aos actuais Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.