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Despacho Normativo 47/81, de 30 de Janeiro

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas, licenciado Luís Eduardo da Silva Barbosa, da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos.

Texto do documento

Despacho Normativo 47/81
Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, licenciado Luís Eduardo da Silva Barbosa, a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras de hidráulica e de saneamento básico, incluídas no plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República, mantendo-se o montante para a realização de despesas de outra natureza conferido aos actuais Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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