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Aviso 12869/2006, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 869/2006

Delegação de competências

Ao abrigo dos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da Lei Geral Tributária, a chefe do Serviço de Finanças de Torres Vedras 2 delega nos adjuntos a competência para a prática de actos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:

Chefia das secções:

Secção de Tributação do Património - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, José Alberto Pereira Lopes, técnico de administração tributária - nível I;

Secção de Tributação do Rendimento, Despesa e Cadastro - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, Maria Luísa Rodrigues Ferreira, técnico de administração tributária - nível I;

Secção de Justiça Tributária - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, Ilda Maria Bernardez Vieitas, técnico de administração tributária - nível I;

Secção de Cobrança - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, António José Temudo Costa Monteiro, técnico de administração tributária - nível I.

Atribuição de competências - aos funcionários acima indicados, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 91.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1 - De carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;

b) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais e à Direcção de Finanças ou a entidades superiores e ou equiparadas;

d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar via postal;

e) Decidir os pedidos de pagamentos de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) Assinar os documentos de cobrança;

i) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

j) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

k) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

l) Tomar as providências para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e qualidade.

2 - De carácter específico:

2.1 - Ao CFA TAT, nível 1, José Alberto Pereira Lopes, em regime de substituição, que chefia a Secção de Tributação do Património competirá:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes aos mesmos, ou com eles relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

c) Controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis ou com ele relacionados, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código do IMI, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito, com excepção da orientação dos trabalhos da comissão de avaliação;

d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis e do Imposto do Selo;

f) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e praticar todos os actos a ele respeitantes;

g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é do Serviço de Finanças, com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações de registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26, elaboração de mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção do que por força da credencial sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças;

i) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração nas respectivas relações e mapas;

j) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;

k) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração das fichas do inventário (aumentos e abatimentos);

l) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;

m) Coordenar a elaboração das folhas de salários e documentos relacionados com transportes de louvados.

2.2 - Ao CFA TAT, nível 1, Maria Luísa Rodrigues Ferreira, em regime de substituição, que chefia a Secção de Tributação do Rendimento e despesa competirá:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiores autorizadas, verificando as notas de apuramento do modelo 382, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão dos modelos 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração e envio ao serviço respectivo (DSIVA) dos BOA(s), com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

b) Despachar os pedidos de renúncia à isenção a que se refere o artigo 12.º do CIVA;

c) Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;

d) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR e controlo de faltosos de IR;

e) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo, através da respectiva aplicação informática, e remessa dos respectivos documentos aos serviços competentes;

f) Orientar e controlar a recepção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos;

g) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados;

h) Proceder à fixação/alteração de rendimentos, de acordo com o previsto no artigo 65.º do Código do IRS;

i) Controlar as reclamações, os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

j) Controlar a recolha atempada dos avisos de recepção referentes a liquidações do IRS/IRC de anos anteriores ou as efectuadas em consequência das alterações/fixações referidas;

k) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimentos do despacho anterior;

l) Controlar a verificação do efectivo pagamento de emolumentos, bem como despachar e distribuir as certidões da Secção;

m) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 11.º-A do EBF);

n) Orientar e controlar os pedidos de restituição oficiosa dos impostos sobre o rendimento e despesa, incluindo o despacho e procedimento subsequentes.

2.3 - Ao CFA TAT, nível 1, Ilda Maria Bernardez Vieitas, em regime de substituição, que chefia a Secção de Justiça Tributária, competirá:

a) Assinar despachos de registo e autuação de processos;

b) Promover a instrução de processos de reclamação graciosa e de reembolsos de pagamentos especiais por conta, praticando todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para a decisão;

c) Praticar todos os actos necessários à instrução dos processos de impugnação, oposição, embargos de terceiros, reclamação de créditos, anulação de venda e acção de apoio judiciário, com vista à sua remessa ao órgão jurisdicional competente;

d) Dirigir a execução e investigação dos processos de contra-ordenação fiscal, praticando todos os actos necessários ao efeito, exceptuadas a fixação e a dispensa ou atenuação especial de coimas.

Inclui o reconhecimento do direito à redução de coima por antecipação do pagamento nos termos do artigo 75.º do Regime Geral das Infracções Tributárias e, neste caso, a declaração de extinção do procedimento contra-ordenacional e arquivamento do processo;

e) Praticar todos os actos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna ou externa, visando a sua extinção. Inclui a possibilidade de declarar extintos processos cuja dívida exequenda não exceda 250 unidades de conta.

Exceptuam-se a autorização para pagamento em prestações, a fixação do valor da garantia, a decisão de suspensão, a fixação de salários do fiel depositário, de negociadores particulares ou de outros intervenientes, a designação da modalidade e a fixação de valor base de venda e a de abertura de propostas em carta fechada para adjudicação de bens penhorados;

f) Controlar o serviço informático da justiça fiscal, a sua regular actualização e a funcionalidade e utilização dos meios a dispor.

2.4 - Ao CFA TAT, nível 1, António José Temudo Costa Monteiro, em regime de substituição, que chefia a Secção de Cobrança competirá:

a) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

b) O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;

c) Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do imposto municipal sobre veículos;

d) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos, de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;

e) Controlar as liquidações do imposto municipal sobre veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

f) Deferir e conceder isenção do imposto de circulação e de camionagem e do n.º 10.1 do manual de cobrança;

g) Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;

h) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição dos modelos 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e de camionagem, de conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.2 do manual de cobrança;

i) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações de modelo 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares.

A presente delegação de competências entra em vigor imediatamente após ser conhecida a autorização do director-geral dos Impostos, considerando-se com ela legitimados todos os actos anteriormente praticados pelo aqui delegado.

16 de Outubro de 2006. - A Chefe do Serviço de Finanças de Torres Vedras 2, em regime de substituição, Ana Paula dos Reis Santos Noruegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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