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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE

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Concurso público para atribuição de uma licença para transporte em táxi (nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxis).

1 - Identificação do concurso:

O presente concurso destina-se à atribuição de licença para transporte em táxi, para a área da freguesia da Barrosa.

Regime de estacionamento - fixo.

Número de lugares - um.

2 - Designação e endereço da entidade que preside ao concurso:

Organismo: Câmara Municipal de Benavente.

Endereço: Praça do Município, 2130-038 Benavente.

Localidade: Benavente.

Telefone: 263519600.

Fax: 263519650.

Correio electrónico: gapcmb@mail.telepac.pt

3 - Endereço para onde devem ser enviadas as candidaturas:

Câmara Municipal de Benavente, Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos, Praça da República, 130-037 Benavente.

4 - Requisitos de admissão a concurso:

Só podem apresentar-se a concurso:

1) Sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

2) Trabalhadores por conta de outrem;

3) Membros das cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres que preencham as condições de acesso e exercício da profissão;

4) Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.

No caso de pertencerem ao grupo 2 ou 3, deverão ser possuidores de idoneidade, capacidade técnica ou profissional e capacidade financeira, comprovada através de:

Certificado de registo criminal;

Certificado de capacidade técnica ou profissional para o transporte em táxi;

Garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de sociedade comercial.

5 - Apresentação de candidatura:

5.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas por mão própria ou por correio no Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos (DMOUASU), até ao termo do prazo fixado no ponto 8 do anúncio do concurso.

5.2 - As candidaturas que não sejam apresentadas até à data limite do prazo fixado serão consideradas excluídas.

6 - Forma de apresentação de candidaturas:

6.1 - As candidaturas são apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com modelo aprovado pela Câmara Municipal, anexo ao programa de concurso e acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

b) Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada perante a segurança social, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

c) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;

d) documento relativo ao número de postos de trabalho, com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas.

6.2 - A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de formalização das candidaturas que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo comprovativo de que os mesmos foram requeridos em tempo útil.

6.3 - No caso referido em 6.2, as candidaturas serão admitidas condicionalmente, devendo os documentos ser apresentados nos dois dias úteis seguintes ao limite do prazo para apresentação das candidaturas, findo o qual será aquela excluída.

6.4 - A candidatura será encerrada em sobrescrito opaco e fechado.

No rosto do sobrescrito deverá constar o nome e o endereço do concorrente, a designação da candidatura e a entidade que a pôs a concurso.

7 - Critérios de atribuição de licença:

Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:

a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;

b) Maior continuidade na localização da sede social em freguesia da área do município de Benavente;

c) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;

d) O facto de não ter sido contemplado nos últimos três anos;

e) Localização da sede social em município contíguo.

8 - Prazo para recepção de candidaturas:

8.1 - Data limite - 20 dias úteis a contar da publicação do presente anúncio no Diário da República.

Hora - até às 17 horas.

9 - Consulta do processo:

O processo do concurso encontra-se patente na Câmara Municipal de Benavente - Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos, sito na Praça da República, onde pode ser examinado, durante as horas de expediente (9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), desde a data de publicação do respectivo anúncio no Diário da República até ao limite do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

8 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

1000308113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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