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Despacho 13611/2002, de 17 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 137, de 17.06.2002, Pág. 11108
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Sumário

Excepcionalmente e dado que o afluxo de declarações tem causado dificuldades no circuito de recepção por via informática, serão aceites até 7 de Junho próximo, sem quaisquer penalidades, as declarações de modelo n.º 22 do exercício de 2001 apresentadas via Internet, desde que o contribuinte tenha efectuado o pagamento resultante da autoliquidação até ao dia 31 de Maio de rendimentos de IRC para os sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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