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Declaração de Rectificação 19-E/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Aviso 34/2002, de 11 de Abril, que torna público terem, em 25 de Maio de 2001 e em 11 de Março de 2002, sido emitidas notas respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas, por parte de ambos os países, de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Final em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa, em 9 de Fevereiro de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-E/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Aviso 34/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Nos termos do artigo 28.º da Convenção, esta entra em vigor em 10 de Abril de 2002.» deve ler-se "Nos termos do artigo 29.º da Convenção, esta entrou em vigor em 11 de Março de 2002.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Aviso 34/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 25 de Maio de 2001 e em 11 de Março de 2002, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas, por parte de ambos os países, de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinad (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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