Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 3 de Março de 2006, foi punido com a pena disciplinar de reforma compulsiva o cabo de infantaria n.º 1810199, Amândio da Costa Monteiro, do Grupo Territorial de Braga da Brigada n.º 4 da Guarda Nacional Republicana, por violação dos deveres de proficiência, de acordo com o artigo 11.º, n.os 1, alínea b), e 3, alínea a); de disponibilidade, tal como está previsto no artigo 15.º, n.os 1 e 2, alínea a), todos do RDGNR; violação do dever de zelo, previsto no artigo 12.º, n.os 1 e 2, alínea j), do RDGNR; do dever de disponibilidade previsto no artigo 15.º, n.os 1 e 2, alínea j), do RDGNR; e do dever de obediência com referência ao artigo 9.º; de proficiência, previsto no artigo 11.º; de correcção, previsto no artigo 14.º, e de aprumo, previsto no artigo 17.º, todos do RDGNR. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.)
15 de Novembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.